Aposentadoria por Idade

Segundo decisão do STJ, faz jus a aposentadoria por idade a mulher com 60 anos e o homem com 65 anos de idade, desde que tenham contribuído para o INSS com no mínimo 60 contribuições e/ou, observado o art. 142, da Lei 8.213/91, independente da perda de qualidade. Emb. de Diverg. n.º 175.265, Fonte: www.stj.jus.br

Penhora de Veículo deve ser Registrada.

A segunda Turma do STJ decidiu que a ausência do registro de penhora do veículo no DETRAN elimina a presunção de fraude à execução, mesmo que alienação do bem tenha sido posterior à citação do devedor em execução fiscal. (Fonte: www.stj.gov.br, Resp 810489)