Archive for outubro, 2009
Gratificação recebida por mais de dez anos é incorporada ao salário
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso da Dataprev e manteve decisão que estabelece o direito à incorporação ao salário de gratificação recebida por mais de dez anos, mesmo em período não contínuo, mas sem interrupções relevantes. No caso, durante 15 anos o empregado ficou apenas pouco mais de um ano sem exercer cargo de confiança.
O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo na Sexta Turma, considerou que, quando o tempo de gratificação não é contínuo, cabe ao julgador, de “forma criteriosa”, proceder à avaliação de casos concretos para determinar se há ou não prejuízo à estabilidade financeira do empregado, cuja preservação é o princípio da existência da Súmula 372 do TST.
Essa súmula estabelece que, havendo o recebimento de “gratificação de função por dez anos ou mais pelo empregado, o empregador (…) não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”. Mas a norma não faz referência a períodos ininterruptos ou não para existir o direito ao benefício.
No entanto, para o ministro relator, se o período de gratificação não sofreu uma interrupção relevante e “compôs a remuneração do trabalhador por longo período, a sua supressão compromete, fatalmente, a estabilidade financeira”. Por isso, a 6ª Turma rejeitou o recurso e manteve a incorporação da gratificação ao salário, confirmando a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN). (Proc. nº 2064/2003-001-21-40.2 – com informações do TST)
Rio Grande é o primeiro município brasileiro a contar com processo eletrônico
A subseção Judiciária do Rio Grande, cidade gaúcha distante cerca de 300 Km de Porto Alegre (RS), começa a implementar a remessa eletrônica de processos para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O Rio Grande é o primeiro município do Brasil a contar com o processo eletrônico, em projeto-piloto abrangendo as suas duas varas federais. O TRF-4, por sua vez, já está interligado desde agosto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pretende concluir a remessa virtualizada dos processos que correm na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina até fevereiro de 2010. (Fonte: www.stj.jus.br, acesso 21/10/2009)
Declarada nulidade de cheque
Diante da ilicitude da prática de agiotagem (empréstimo a juros exorbitantes), a 9ª Câmara Cível do TJRS declarou a nulidade de cheque, sem circulação, objeto de cobrança ajuizada por agiota. Segundo o Colegiado, o negócio jurídico é nulo de pleno direito desde a sua formação e torna inexigível qualquer pagamento com relação ao título de crédito. A Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33) veda a concessão de empréstimo a juros onzenários (excessivos, com grande usura).
O tomador do empréstimo interpôs recurso de apelação ao TJ contra a procedência da ação para cobrar cheque no valor nominal de R$ 16,31 mil. A Justiça de primeira instância não reconheceu a prática de agiotagem alegada pelo réu, executado. (Fonte: www.tjrs.jus.br, Proc. 70029899713)
Banco é condenado a pagar indenização por enviar cartão de crédito a consumidora
Um banco foi condenado nesta segunda-feira (5/10) a pagar indenização de R$ 2 mil a uma consumidora por ter enviado cartão de crédito sem que ela tivesse solicitado. De acordo com a autora da ação, ela recebeu o cartão em casa com a promessa de que se o mantivesse bloqueado, não pagaria nada. No entanto, mesmo sem ter liberado o cartão, o banco Panamericano incluiu o nome da autora no cadastro de inadimplentes.
Como resposta, o banco disse ter provas que a vítima havia utilizado o cartão e feito financiamentos com o crédito. Disse ainda que não fugiria à responsabilidade se comprovado o caso. Mas o juiz do 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou o banco e pediu ainda a expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito para retirar o nome da autora da lista. (Fonte: www.correiobraziliense.com.br, 05/10/2009)