Archive for agosto, 2019
Passageiros que perderam voo por trajeto longo de motorista serão indenizados
A 2ª Turma Recursal Cível do RS reconheceu o direito de quatro passageiros a serem ressarcidos pela empresa UBER, em razão da perda de voo de retorno de São Paulo para Porto Alegre. O motivo foi o trajeto longo feito pelo motorista do aplicativo, que ocasionou atraso na chegada do aeroporto.
Caso
Os autores da ação descreveram que solicitaram o serviço para se deslocar até o aeroporto de Guarulhos, onde o embarque ocorreria às 6h05min. O transporte foi iniciado às 04h18min.
O trajeto deveria ser de aproximadamente 45 minutos, conforme estimativa do Google Maps. Porém, o trajeto efetuado durou 1h14min, um percurso 22km superior à própria estimativa inicial do aplicativo da empresa ré.
Na Comarca de Porto Alegre, o pedido foi negado em 1º Grau. Os autores então recorreram da decisão.
Decisão
Para a relatora do recurso, Juíza Relatora Elaine Maria Canto da Fonseca, “fica claro que os erros cometidos pelo motorista, seja por qual motivo foram, resultaram na perda do voo contratado pelos autores”.
Diante disso, fixou reconheceu danos morais no valor de R$ 2 mil reais para cada um dos autores e condenou a ré ao ressarcimento de passagens aéreas pelo voo perdido no valor de R$ 1.370,42.
Acompanharam no voto os magistrados Alexandre de Souza Costa Pacheco e Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe. (Processo 71007967896, fonte: www.tjrs.jrs.br, 27/8/2019)
DETRAN: COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS COM DICAS IMPERDÍVEIS
A procura por carros usados é quase cinco vezes maior do que por zero km. A relação entre automóvel usado para cada carro novo comercializado no Brasil ficou em 4,7 no mês de janeiro de 2019, segundo relatório divulgado pela Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores).
Apesar de mais atrativo pelo custo-benefício, é preciso tomar alguns cuidados ao comprar um veículo usado. Para ajudar os motoristas a evitarem dor de cabeça futura, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP) listou dez dicas importantes na hora de fechar o negócio.
Confira abaixo:
1) Antes de fechar negócio, faça uma consulta sobre possíveis débitos, bloqueios, restrições e histórico de vistorias do veículo no site do Detran.SP. Basta inserir a placa e o número do Renavam. Não precisa de cadastro prévio. Não aceite relatório ou laudo apresentado em papel, pois não terá como confirmar a autenticidade do documento;
2) Desconfie de “ofertas imperdíveis” e “preços muito baixos”. Golpes são aplicados, principalmente pela internet, atraindo compradores com preços bem abaixo do praticado no mercado. Consulte a tabela Fipe para verificar valores atuais de veículos;
3) Não finalize a compra apenas por fotos na internet nem pague qualquer quantia sem antes ver pessoalmente o veículo. É aconselhável ainda levar o carro a um mecânico de confiança para verificar o funcionamento do motor, do sistema de iluminação, entre outros itens no veículo;
4) Ao vender, não entregue o documento de transferência do veículo em branco. Colha a assinatura e os dados do comprador no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e faça a comunicação de venda no cartório de registros da sua cidade. Isso evitará problemas futuros com cobranças de débitos ou mesmo responsabilidade civil e criminal após a venda;
5) Após a comunicação de venda, fique com uma cópia autenticada e entregue o CRV original ao novo proprietário do veículo. É necessário o reconhecimento da assinatura do vendedor e do comprador por autenticidade no documento. O prazo para providenciar a transferência de propriedade é de 30 dias corridos. Se for transferido depois, o novo dono será multado em R$ 195,23 e receberá cinco pontos na CNH (infração grave);
6) Em até cinco dias da data de ida ao cartório, o antigo dono do veículo pode acompanhar no site do Detran.SP se a comunicação de venda foi efetiva pelo cartório. Em caso negativo, o cidadão pode notificar a venda ao departamento por meio do site ou então pessoalmente numa unidade, apresentando a cópia autenticada do CRV;
7) Se o veículo foi vendido sem a comunicação de venda e não foi transferido pelo novo proprietário, o antigo dono pode solicitar no Detran.SP um bloqueio administrativo que permitirá a remoção do veículo ao pátio quando for parado numa blitz;
8) Para a transferência do veículo, é necessário que o comprador submeta o carro a uma vistoria de identificação veicular. Há empresas credenciadas pelo Detran.SP em todo o Estado (veja endereços no site do Detran.SP). Procure a melhor opção;
9) Preste atenção nos principais documentos solicitados na hora da transferência: cópia e original da CNH atualizada, comprovante de residência atualizado (por exemplo, água ou luz) e os documentos do veículo (CRV e CRLV, documento de compra e venda e o licenciamento anual, respectivamente);
10) Se o proprietário do veículo não puder comparecer nas unidades do Detran.SP, um parente próximo (mãe, pai ou irmão) pode representá-lo, desde que apresente o original e cópia simples de um documento que comprove o parentesco, além de uma cópia do documento do dono do veículo;
No site do Detran.SP), você também encontra todo o passo a passo para compra ou venda de um veículo, além de localizar endereços e horários de atendimento das unidades, e de empresas credenciadas para serviços. (Fonte: www.detran.sp.gov.br, consulta 01/08/2019)