Archive for junho, 2011

Aprovação do pacote abre margem para enxurrada de ações contra o Estado, afirma Lamachia

Para presidente da OAB/RS, o governo e a base aliada deveriam ter proporcionado o amplo debate sobre os temas.

O presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, afirmou, na manhã desta quarta-feira (29), que a aprovação pela base governista do chamado “pacote de sustentabilidade” abre flanco para uma enxurrada de ações contra o Estado, questionando a constitucionalidade do projeto que propõe mudanças na Previdência.

O texto reduz a contribuição, inicialmente prevista em 16,5%, para a parcela que excede R$ 3.689,66. A nova proposta, que sofreu mudanças pouco antes de ser votada, é de 14% para todos os servidores, com um redutor para os que ganham menos.

“O funcionalismo público certamente irá debater a constitucionalidade das alterações no sistema de previdência e podemos estar diante de uma nova Lei Britto, que causará um novo passivo judicial no futuro”, afirmou Lamachia. (Fonte: www.oabrs.gov.br, 29/6/2011)

Hospital pagará R$ 15 mil a paciente por gaze esquecida no corpo após parto

A Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira terá que indenizar Ana Siega em R$ 15 mil, pelo esquecimento de gaze em seu corpo, em parto normal realizado em 2003. Ela ajuizou ação na comarca de Chapecó, e a sentença foi mantida por decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó no julgamento de recurso da associação.

Ana permaneceu por mais de cinco dias com a gaze, utilizada para estancar um sangramento decorrente de procedimento realizado para facilitar o parto. O hospital negou sua culpa e afirmou que, enquanto esteve internada, a paciente apresentou quadro clínico normal. Alegou, ainda, a existência de contradições no depoimento de testemunhas, e que a dor e desconforto sofridos por Ana não foram suficientes para impor a indenização.

O relator, desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, porém, questionou o argumento da associação, negado por médicos ouvidos, de que o tamponamento é um procedimento normal para estancar o sangramento. Além disso, se aplicado, deveria ser feito por apenas 24 horas. Beber observou, ainda, que a paciente retornou ao hospital no dia 6 de janeiro de 2003, com febre alta e dor, não sendo retirado o material, o que comprova que não foi bem examinada.

A remoção só foi feita quatro dias depois no posto de saúde, quando foi constatada a gaze em seu corpo. “Destarte, sendo inegável que o material permaneceu no corpo da autora por lapso além do que seria razoável, por manifesta negligência dos funcionários do demandado, que além de não retirarem a gaze nem sequer comunicaram à autora que o material deveria ser removido, não tenho dúvidas em reconhecer o atendimento defeituoso prestado pelo nosocômio, o que enseja o dever de indenizar”, concluiu o relator (Fonte: www.tj-sc.gov.br, Ap. Cív. n. 2007.005271-8, em 09/6/2011). 

STJ aumenta indenização devida por concessionária – vítimas de acidente elétrico.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou o valor da indenização devida pela AES Distribuidora de Energia Elétrica a familiares de duas vítimas do Rio Grande do Sul, mortas pela descarga de energia elétrica em decorrência da queda de um poste de propriedade da concessionária. O poste caiu em razão de uma forte chuva que assolou a região, e as vítimas morreram quando transitavam em via pública e pisaram em poças d´água. De uma família de quatro pessoas, morreram a mãe e um dos filhos. 

A indenização foi fixada em R$ 279 mil para o pai e o outro filho do casal, em função da conduta omissiva da empresa, que não teria colaborado com a segurança em relação aos serviços prestados. O mesmo poste de propriedade da concessionária teria ocasionado outro acidente em situação diversa, prova de que a empresa teria falhado na prestação de serviço. Uma testemunha afirmou que já teria encaminhado cópia de um pedido de providências para troca de postes, pois estavam em situação de risco. Segundo ela, não precisaria ter chovido para que ocorresse o acidente. 

A indenização havia sido fixada em R$ 57 mil para cada ente pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), quantia considerada pequena pela Terceira Turma do STJ. A relatora, ministra Nancy Andrigi, cujo voto foi seguido pelos demais ministros, levou em conta o sofrimento dos familiares, que testemunharam a cena, e a falta de cuidado da concessionária com as normas de segurança. Em situações de serviços de relevância pública que resultam em acidentes com vítima fatal, a jurisprudência baliza a indenização conforme a natureza do dano, a gravidade das consequências, a proporção da compensação em relação ao sofrimento e sua função punitiva.

A ministra relatora considerou que a responsabilidade da empresa é objetiva, nos termos do artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e não avaliou a alegação da concessionária de serviço público de força maior, por impedimento da Súmula 7/STJ, segundo a qual é proibida à Corte Superior a reanálise de provas e fatos. A pensão por morte foi fixada em dois terços do valor que auferiria o filho menor, incluídas as vantagens permitidas pela Constituição, até a época que completar 25 anos. (Fonte: www.stj.gov.br, acessado em 07/6/2011)