Archive for agosto, 2018
Acordos via site podem dar fim a ações judiciais referentes a planos econômicos
Sem a necessidade de recorrer à Justiça, poupadores que quiserem o ressarcimento de perdas financeiras referentes aos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 podem fazer um acordo pela internet e receber os valores com mais facilidade.
Extinção de processos judiciais
A adesão voluntária pode ser feita pelo Advogado ou por um Defensor Público que está à frente da ação, pelo site https://www.pagamentodapoupanca.com.br. A estimativa é que mais de 1 milhão de ações que tramitam em várias instâncias da Justiça brasileira poderão ser encerradas. São processos referentes às diferenças de expurgos inflacionários (índices de inflação que não são repassados integralmente aos clientes) ocasionados pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor II (1991).
Bancos e representantes de poupadores, com a intermediação da Advocacia-Geral da União (AGU), firmaram acordo em dezembro do ano passado. O Supremo Tribunal Federal homologou a decisão no início deste ano.
Ordem de pagamento
Os poupadores mais velhos, nascidos antes de 1928, terão prioridade. Em seguida, terão direito os nascidos após 1964. Os próximos a serem contemplados, no 10º lote, serão os herdeiros ou inventariantes. Por último serão pagos os valores devidos aos que ingressaram com ações judiciais entre janeiro e dezembro de 2016. Ao todo, serão 11 lotes de adesão. Em até 15 dias, após a habilitação ser validada pelo banco, o dinheiro será creditado em conta corrente.
Os pagamentos vão incluir o valor dos expurgos inflacionários corrigidos monetariamente, os juros remuneratórios e os honorários advocatícios. Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá em uma única parcela à vista. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, serão pagas uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, serão pagas uma parcela à vista e quatro semestrais. (Fonte: www.tjrs.jus.br, consulta 27/08/2018)
Candidata com deficiência deve ser nomeada pelo Estado
“Modalidade de política de ação afirmativa, o sistema de quotas serve justamente à concretização em favor dos portadores de necessidades especiais, do ideal de efetiva igualdade de acesso ao trabalho, direito social que, no caso, realiza o cumprimento ao objetivo fundamental de erradicar a marginalização e reduzir desigualdades sociais”. Com esta afirmação, o Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, integrante do Órgão Especial do TJRS, concedeu mandado de segurança para candidata com deficiência que foi aprovada em concurso estadual e não nomeada dentro do prazo de validade. A decisão é do dia 13/8.
Caso
A autora da ação foi aprovada no concurso público da Secretaria Estadual da Saúde, para a função de bióloga. Afirmou que o edital previa 21 vagas para o cargo, sendo três destinadas aos candidatos com deficiência, sem identificação de região. Aprovada em 2º lugar na classificação das pessoas com deficiência, ela não foi nomeada durante o prazo de vigência do concurso, que expirou em março deste ano.
Na ação, a autora destacou que essas vagas não são regionalizadas, podendo o candidato ser nomeado para qualquer uma das Coordenadorias Regionais de Saúde do Estado.
Decisão
No voto do Desembargador Vicente, relator do processo, consta que foram nomeados para o mesmo cargo da autora, 25 aprovados, sendo 23 da ampla concorrência, 1 pelas cotas raciais e 1 classificado como pessoa com deficiência, o que vai de encontro à expressa previsão editalícia que contempla os deficientes com 3 vagas.
O magistrado destacou a conclusão equivocada no parecer da Procuradoria-Geral do Estado sobre o caso em questão, que desconsiderou a previsão no edital de que as vagas para os candidatos com deficiência não eram regionalizadas, não sendo legítimo à Administração desatender a reserva de vagas através da exigência de nomeação apenas para a localidade escolhida.
“Desse modo, prevendo o Edital nº 01/2013 a existência de três vagas para quotistas, no caso do cargo eleito pela impetrante, sem que tenha sido procedida à identificação de regiões para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, os candidatos aprovados dentro desse número (como a impetrante, que atingiu o 2º lugar) têm direito à nomeação, independentemente da área geográfica escolhida”, decidiu o relator.
Assim, foi concedida a segurança para assegurar a nomeação da autora para uma das 19 Coordenadorias Regionais da Saúde do RS, mas preferencialmente, na região Porto Alegre/Viamão, local de escolha da aprovada.
O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial. (Fonte: www.tjrs.jus.br, Processo nº 70077197267, consulta 17/08/20018)