Archive for setembro, 2009
Motoristas e Detrans buscam STJ para solucionar litígios
Clínicas dentárias condenadas por má prestação de serviços.
A 17ª Câmara Cível do TJ do Rio condenou duas clínicas dentárias da Zona da Leopoldina, subúrbio da Cidade, a pagarem R$ 5 mil de indenização, por danos morais, e R$ 8 mil, por danos estéticos, a uma cliente após tratamento odontológico malsucedido. Os desembargadores decidiram reformar a sentença de 1º grau, que havia julgado improcedente o pedido autoral.
Depois de passar pela Assistência Dentária Nossa Senhora da Penha e pelas Organizações Dentárias Praça das Nações, Elisete Ribeiro, autora da ação, acabou sofrendo com abscessos, lesionou a raiz de vários dentes e teve que extrair dois deles. De acordo com o relator do processo, desembargador Elton Leme, houve defeito na prestação do serviço.
“Constata-se por meio do laudo pericial odontológico que está evidenciado o nexo de causalidade entre os danos sofridos pela parte autora e o defeito na prestação dos serviços por parte das rés, que culminou na perda de elementos dentários. O serviço apresentou muitas imperfeições”, afirmou o magistrado.
O desembargador destacou ainda em seu voto o tempo que Elisete se submeteu aos diversos tratamentos indicados pelas rés sem obter sucesso. “Observa-se que no período de 13/12/1999 a 19/11/2003, ou seja, durante quase quatro anos, a autora submeteu-se a todos os procedimentos indicados, sofrendo dores e decepções. Assim, comprovada a falha na prestação do serviço, reconhecido o nexo de causalidade entre o tratamento odontológico fornecido à autora e o dano sofrido, impõe-se a obrigação de as rés indenizarem a autora pelos danos sofridos”, completou. Fonte: www.tj.rj.gov.br, 17/09/2009
TJRS fixa parâmetros para indenizações por danos morais.
Juízes da Coordenadoria Cível de Porto Alegre fixaram parâmetro para as indenizações nos casos de inscrição indevida no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e por abertura de cadastro com dados de pessoas e de consumo sem comunicação do consumidor (art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor). Foi estipulado que, no primeiro caso, a indenização por dano moral será de até 20 salários mínimos e, no segundo, de até cinco salários. ( enunciados n. 7 e 8 da Coordenadoria). Fonte: www.tjrs.jus.br
Aposentadoria por Idade
Segundo decisão do STJ, faz jus a aposentadoria por idade a mulher com 60 anos e o homem com 65 anos de idade, desde que tenham contribuído para o INSS com no mínimo 60 contribuições e/ou, observado o art. 142, da Lei 8.213/91, independente da perda de qualidade. Emb. de Diverg. n.º 175.265, Fonte: www.stj.jus.br
Penhora de Veículo deve ser Registrada.
A segunda Turma do STJ decidiu que a ausência do registro de penhora do veículo no DETRAN elimina a presunção de fraude à execução, mesmo que alienação do bem tenha sido posterior à citação do devedor em execução fiscal. (Fonte: www.stj.gov.br, Resp 810489)