Aposentadoria por Idade
Segundo decisão do STJ, faz jus a aposentadoria por idade a mulher com 60 anos e o homem com 65 anos de idade, desde que tenham contribuído para o INSS com no mínimo 60 contribuições e/ou, observado o art. 142, da Lei 8.213/91, independente da perda de qualidade. Emb. de Diverg. n.º 175.265, Fonte: www.stj.jus.br