DOENÇAS INCAPACITANTES – ISENÇÃO DO IRPF

Para pessoas com determinadas doenças graves, existe a possibilidade de isenção do Imposto de Renda (IR) e o direito à aposentadoria por invalidez. Abaixo, destaco as principais condições médicas que podem garantir esses benefícios, além da legislação e jurisprudência relevantes.

### Doenças que garantem isenção do Imposto de Renda

A **isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves** é prevista no artigo 6º, inciso XIV, da **Lei nº 7.713/1988**. Essa lei abrange tanto os proventos de aposentadoria quanto pensões, reformas ou qualquer outro benefício previdenciário concedido a pessoas que tenham uma das seguintes doenças:

1. Tuberculose ativa

2. Alienação mental

3. Neoplasia maligna (câncer)

4. Cegueira (inclusive monocular)

5. Hanseníase

6. Cardiopatia grave

7. Doença de Parkinson

8. Espondiloartrose anquilosante

9. Nefropatia grave

10. Hepatopatia grave

11. Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

12. Contaminação por radiação

13. Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

14. Fibrose cística (mucoviscidose)

Para a obtenção da isenção, é necessário laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial (tanto da União quanto dos Estados e Municípios).