Segunda Seção aprova súmula sobre seguro de veículo transferido sem aviso
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que trata da persistência da obrigação da seguradora em indenizar, mesmo que o veículo seja transferido sem comunicação prévia, ainda que esta seja exigida no contrato. O texto excetua a obrigação apenas se a transferência significar aumento real do risco envolvido no seguro.
Diz a Súmula n. 465: “Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação”. Referências nos seguintes processos: Resp 302662; Resp 600788; Resp 188694; Resp 771375 (Fonte: www.stj.gov.br, 19/10/2010)