TJRS fixa parâmetros para indenizações por danos morais.
Juízes da Coordenadoria Cível de Porto Alegre fixaram parâmetro para as indenizações nos casos de inscrição indevida no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e por abertura de cadastro com dados de pessoas e de consumo sem comunicação do consumidor (art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor). Foi estipulado que, no primeiro caso, a indenização por dano moral será de até 20 salários mínimos e, no segundo, de até cinco salários. ( enunciados n. 7 e 8 da Coordenadoria). Fonte: www.tjrs.jus.br