Busca
Newsletter
Nome E-mail
Translate

Suspensão de cobrança de Imposto de Renda sobre abono de permanência

A 21ª Câmara Cível do TJRS determinou que o Estado do Rio Grande do Sul suspenda a  retenção na fonte do imposto de renda sobre a parcela de abono de permanência. O benefício é pago aos servidores que já atingiram os requisitos para a obtenção de aposentadoria voluntária.

Para os desembargadores, o deferimento da tutela antecipada, em sede de agravo de instrumento, se justifica “tendo em vista a natureza indenizatória do abono”.O recurso foi interposto por quatro servidores inconformados com decisão proferida na 1ª Vara da Fazenda, que indeferiu pedido de antecipação de tutela, para que o imposto não incidisse sobre o abono.

Segundo o relator,  resembargador Francisco José Moesch, “o  abono de permanência tem natureza indenizatória não devendo, portanto, incidir tal desconto”. Moesch considerou “evidente a ilegalidade praticada pelo Estado”. Também avaliou que, se não deferida a antecipação da tutela recursal, ocorreria a redução do valor líquido alcançado aos servidores.
(Fonte: www.tjrs.jus,br, Proc. nº 70031681919, acessado em 19/11/2009).