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INSS pagará auxílio-doença a beneficiários até nova perícia

 O juiz da Vara Federal Canoas, Guilherme Pinho Machado, determinou, em liminar, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continue a pagar, aos beneficiários das 41 cidades abrangidas pela Gerência Executiva de Canoas (GEC), o benefício de auxílio-doença até a realização de nova perícia. O INSS tem 30 dias para cumprir a medida, sob pena de pagar multa diária de R$ 1mil por segurado.

A Defensoria Pública da União (DPU) requereu, por meio da Ação Civil Pública de nº 5000039-15.2010.404.7112, o prolongamento automático de todos os benefícios de auxílio-doença dos segurados, vinculados à GEC, que efetuaram o pedido de prorrogação do benefício, até serem submetidos à perícia médica a cargo do INSS. A DPU relatou que, após receberem o auxílio, os trabalhadores doentes tinham a sua alta previamente programada pela autarquia. Entretanto, por falta de peritos, os novos exames eram remarcados para um período de 4 a 6 meses após a alta programada, enquanto os segurados têm que requerer, 15 dias antes do fim do benefício, a prorrogação do mesmo. Assim, o cidadão que necessitava da nova perícia ficava sem receber qualquer remuneração.

O magistrado afirma que “o trabalhador e os empregadores descontam mensalmente dos salários parcela ao INSS, que tem a obrigação de pagar em dia os benefícios, que, quase sempre, são a única fonte de renda dos segurados, ainda mais quando doentes e sem conseguir trabalhar”. Com a decisão da Justiça Federal, enquanto o segurado não for submetido a uma nova perícia, na qual se comprove a cura de fato, o INSS deve continuar a pagar o auxílio-doença. (Fonte: www.jfrs.gov.br)