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Passageiros que perderam voo por trajeto longo de motorista serão indenizados

A 2ª Turma Recursal Cível do RS reconheceu o direito de quatro passageiros a serem ressarcidos pela empresa UBER, em razão da perda de voo de retorno de São Paulo para Porto Alegre. O motivo foi o trajeto longo feito pelo motorista do aplicativo, que ocasionou atraso na chegada do aeroporto.

Caso

Os autores da ação descreveram que solicitaram o serviço para se deslocar até o aeroporto de Guarulhos, onde o embarque ocorreria às 6h05min. O transporte foi iniciado às 04h18min.

O trajeto deveria ser de aproximadamente 45 minutos, conforme estimativa do Google Maps. Porém, o trajeto efetuado durou 1h14min, um percurso 22km superior à própria estimativa inicial do aplicativo da empresa ré.

Na Comarca de Porto Alegre, o pedido foi negado em 1º Grau. Os autores então recorreram da decisão.

Decisão

Para a relatora do recurso, Juíza Relatora Elaine Maria Canto da Fonseca, “fica claro que os erros cometidos pelo motorista, seja por qual motivo foram, resultaram na perda do voo contratado pelos autores”.

Diante disso, fixou reconheceu danos morais no valor de R$ 2 mil reais para cada um dos autores e condenou a ré ao ressarcimento de passagens aéreas pelo voo perdido no valor de R$ 1.370,42.

Acompanharam no voto os magistrados Alexandre de Souza Costa Pacheco e Ana Cláudia Cachapuz Silva Raabe. (Processo 71007967896, fonte: www.tjrs.jrs.br, 27/8/2019)

DETRAN: COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS USADOS COM DICAS IMPERDÍVEIS

A procura por carros usados é quase cinco vezes maior do que por zero km. A relação entre automóvel usado para cada carro novo comercializado no Brasil ficou em 4,7 no mês de janeiro de 2019, segundo relatório divulgado pela Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores).

Apesar de mais atrativo pelo custo-benefício, é preciso tomar alguns cuidados ao comprar um veículo usado. Para ajudar os motoristas a evitarem dor de cabeça futura, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran.SP) listou dez dicas importantes na hora de fechar o negócio.

Confira abaixo:

1) Antes de fechar negócio, faça uma consulta sobre possíveis débitos, bloqueios, restrições e histórico de vistorias do veículo no site do Detran.SP. Basta inserir a placa e o número do Renavam. Não precisa de cadastro prévio. Não aceite relatório ou laudo apresentado em papel, pois não terá como confirmar a autenticidade do documento;

2) Desconfie de “ofertas imperdíveis” e “preços muito baixos”. Golpes são aplicados, principalmente pela internet, atraindo compradores com preços bem abaixo do praticado no mercado. Consulte a tabela Fipe para verificar valores atuais de veículos;

3) Não finalize a compra apenas por fotos na internet nem pague qualquer quantia sem antes ver pessoalmente o veículo. É aconselhável ainda levar o carro a um mecânico de confiança para verificar o funcionamento do motor, do sistema de iluminação, entre outros itens no veículo;

4) Ao vender, não entregue o documento de transferência do veículo em branco. Colha a assinatura e os dados do comprador no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e faça a comunicação de venda no cartório de registros da sua cidade. Isso evitará problemas futuros com cobranças de débitos ou mesmo responsabilidade civil e criminal após a venda;

5) Após a comunicação de venda, fique com uma cópia autenticada e entregue o CRV original ao novo proprietário do veículo. É necessário o reconhecimento da assinatura do vendedor e do comprador por autenticidade no documento. O prazo para providenciar a transferência de propriedade é de 30 dias corridos. Se for transferido depois, o novo dono será multado em R$ 195,23 e receberá cinco pontos na CNH (infração grave);

6) Em até cinco dias da data de ida ao cartório, o antigo dono do veículo pode acompanhar no site do Detran.SP se a comunicação de venda foi efetiva pelo cartório. Em caso negativo, o cidadão pode notificar a venda ao departamento por meio do site ou então pessoalmente numa unidade, apresentando a cópia autenticada do CRV;

7) Se o veículo foi vendido sem a comunicação de venda e não foi transferido pelo novo proprietário, o antigo dono pode solicitar no Detran.SP um bloqueio administrativo que permitirá a remoção do veículo ao pátio quando for parado numa blitz;

8) Para a transferência do veículo, é necessário que o comprador submeta o carro a uma vistoria de identificação veicular. Há empresas credenciadas pelo Detran.SP em todo o Estado (veja endereços no site do Detran.SP). Procure a melhor opção;

9) Preste atenção nos principais documentos solicitados na hora da transferência: cópia e original da CNH atualizada, comprovante de residência atualizado (por exemplo, água ou luz) e os documentos do veículo (CRV e CRLV, documento de compra e venda e o licenciamento anual, respectivamente);

10) Se o proprietário do veículo não puder comparecer nas unidades do Detran.SP, um parente próximo (mãe, pai ou irmão) pode representá-lo, desde que apresente o original e cópia simples de um documento que comprove o parentesco, além de uma cópia do documento do dono do veículo;

No site do Detran.SP), você também encontra todo o passo a passo para compra ou venda de um veículo, além de localizar endereços e horários de atendimento das unidades, e de empresas credenciadas para serviços. (Fonte: www.detran.sp.gov.br, consulta 01/08/2019)

Devedor terá CNH apreendida até quitar dívida

Os Desembargadores da 19ª Câmara Cível do TJRS decidiram pela apreensão da Carteira Nacional de Habilitação de um homem que há 15 anos adia o pagamento de uma dívida.

Caso

A autora da ação, uma idosa, tenta desde 2004 buscar seu crédito. A decisão da magistrada, em primeira instância, foi por recolher a CNH do devedor, diante dos seguintes argumentos: …os meios de efetivar o direito da credora já foram esgotados nos autos, pois houve diversas tentativas de penhora, seja via mandado, seja via Bacenjud e Renajud. Além de esgotar os meios de encontrar os bens do devedor, verifica-se que houve reconhecimento de sucessão de empresas, ou seja, o devedor tenta se esquivar de sua obrigação, criando diversas empresas, as quais, por sua vez, não são encontradas e não possuem bens. Para a Juíza, as atitudes do devedor demonstraram que ele não tinha interesse em quitar seus débitos.

A Juíza de Direito também afirmou que ele leva uma vida confortável, com carro e viagens ao exterior. E para não quitar o débito, usaria manobras, como abrir sucessivas empresas, inclusive em nome de familiares, para dificultar a penhora e ocultar seus bens.

Ela determinou a suspensão da CNH e a apreensão do passaporte, visto que pelas atitudes do devedor, a única forma de fazer ele pagar seria a imposição de medidas coercitivas mais drásticas e excepcionais.

Ele recorreu contra a determinação de suspensão da sua CNH alegando que a medida atinge sua liberdade de locomoção, causando prejuízo, já que precisa dirigir para trabalhar. E ainda acrescentou que a autora da ação não esgotou os meios para localização de bens penhoráveis.

Acórdão

O relator do Acórdão, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinalou que o devedor se esquiva da sua obrigação, mas, ao mesmo tempo, viaja para o exterior, demonstrando total desprezo em relação à dívida contraída, não esboçando a menor iniciativa em saldá-la, seja a curto, médio ou longo prazo. E isso vem acontecendo há anos.

O Desembargador também citou ação de execução fiscal movida pelo Estado do Rio Grande do Sul contra o devedor, onde foi reconhecida a sucessão empresarial, para esclarecer que a intenção do executado era mais furtar-se à satisfação da dívida com a autora desta ação do que apresentar alguma alternativa para compor o litígio que acabou por se instaurar.

E quanto ao argumento da defesa do devedor, de que não haviam sido esgotadas as tentativas de bens do executado, o magistrado afirmou que esse fundamento está à beira de configurar ato atentatório à dignidade da Justiça. Para o magistrado, esta afirmação constitui, em última instância, deslealdade processual do devedor

O Desembargador também citou que pode ser considerada atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que, intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores.

Por fim, ele concluiu que, ao que parece, o devedor tem condições de cumprir a obrigação, mas não o faz por motivos diversos daqueles financeiros. Isso, na opinião dele, autoriza a aplicação da medida atípica de suspensão da CNH como meio coercitivo.

Assim, a liberação da CNH fica condicionada, no mínimo, à apresentação de proposta concreta e efetiva da satisfação da dívida, ouvindo-se para tanto a agravada, previamente.

Sobre o direito de ir e vir, o relator observou que a adoção desta medida extrema, embora excepcional, não viola esse direito, pois se ele necessitar se descolar para o trabalho, poderá fazer por outros meios, que não a condução de veículos.

O magistrado entendeu que a medida deve ser suficientemente rígida, a ponto de ter força persuasiva capaz de constranger o devedor a empregar seus recursos financeiros, que ficaram claros pelos elementos de prova que constam no processo, para satisfazer a dívida.

Assim determinou que seja comunicado o DETRAN a respeito da apreensão da CNH, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

A Desembargadora Mylene Maria Michel e o Desembargador Eduardo João Lima Costa acompanharam o voto do relator.

(Proc. nº 70079554887, Fonte: www.tjrs.jus.br, em 26/02/2019)


 

Juízes estaduais e federais aprovam enunciados que serão apresentados na III Jornada Nacional da Saúde

Juízes estaduais e federais aprovam enunciados que serão apresentados na III Jornada Nacional da Saúde

O Comitê Executivo Estadual da Saúde do Fórum Nacional para a Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou os enunciados que serão analisados, juntamente com as propostas de outros Comitês Estaduais, nos dias 18 e 19/3, durante a III Jornada Nacional da Saúde, em São Paulo. O evento irá debater os problemas inerentes à judicialização da saúde e produzir, aprovar e divulgar os enunciados interpretativos sobre o direito à saúde.

Além de magistrados, o Comitê gaúcho conta com a participação de representantes da sociedade civil envolvidos com a questão da saúde pública e suplementar. O grupo se reuniu durante os meses de janeiro e fevereiro para revisar os 68 enunciados aprovados nas I e II Jornadas de Direito da Saúde do CNJ, respectivamente em 2014 e 2015.

Por fim, no dia 14/2, os magistrados votaram e decidiram por suprimir 9 enunciados e mudar a redação de 10. Essas propostas de enunciados serão encaminhadas ao Comitê Nacional do Fórum da Saúde, por meio do procedimento de acompanhamento de cumprimento de decisão da Resolução CNJ nº 238/2016.

Todo o material reunido, com propostas de todos os estados, será votado em março no próximo evento, quando haverá a votação final dos magistrados Coordenadores e Vice-Coordenadores dos respectivos Comitês Estaduais, além dos magistrados integrantes do Comitê Nacional. Os Ministros dos Tribunais Superiores que estiverem presentes também votarão. Ao fim da votação, os enunciados serão homologados e publicados no site do Conselho Nacional de Justiça para conhecimento público.

Na ocasião também estará na pauta o debate sobre os rumos do projeto E-Natjus, um cadastro nacional de pareceres, notas e informações técnicas que dá fundamentos científicos para o magistrado decidir se concede ou não determinado medicamento ou tratamento médico a quem aciona a Justiça. A plataforma digital está à disposição de magistrados de todo o país. (Fonte: www.tjrs.jus.br, consulta em 20/02/2019)

Acordos via site podem dar fim a ações judiciais referentes a planos econômicos

Sem a necessidade de recorrer à Justiça, poupadores que quiserem o ressarcimento de perdas financeiras referentes aos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 podem fazer um acordo pela internet e receber os valores com mais facilidade.

Extinção de processos judiciais

A adesão voluntária pode ser feita pelo Advogado ou por um Defensor Público que está à frente da ação, pelo site https://www.pagamentodapoupanca.com.br. A estimativa é que mais de 1 milhão de ações que tramitam em várias instâncias da Justiça brasileira poderão ser encerradas. São processos referentes às diferenças de expurgos inflacionários (índices de inflação que não são repassados integralmente aos clientes) ocasionados pelos planos Bresser (1987), Verão (1989)  e Collor II (1991).

Bancos e representantes de poupadores, com a intermediação da Advocacia-Geral da União (AGU), firmaram acordo em dezembro do ano passado. O Supremo Tribunal Federal homologou a decisão no início deste ano.

Ordem de pagamento

Os poupadores mais velhos, nascidos antes de 1928, terão prioridade. Em seguida, terão direito os nascidos após 1964. Os próximos a serem contemplados, no 10º lote, serão os herdeiros ou inventariantes. Por último serão pagos os valores devidos aos que ingressaram com ações judiciais entre janeiro e dezembro de 2016. Ao todo, serão 11 lotes de adesão. Em até 15 dias, após a habilitação ser validada pelo banco, o dinheiro será creditado em conta corrente.

Os pagamentos vão incluir o valor dos expurgos inflacionários corrigidos monetariamente, os juros remuneratórios e os honorários advocatícios. Quem tem direito a até R$ 5 mil receberá em uma única parcela à vista. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, serão pagas uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, serão pagas uma parcela à vista e quatro semestrais. (Fonte: www.tjrs.jus.br, consulta 27/08/2018)

Candidata com deficiência deve ser nomeada pelo Estado

“Modalidade de política de ação afirmativa, o sistema de quotas serve justamente à concretização em favor dos portadores de necessidades especiais, do ideal de efetiva igualdade de acesso ao trabalho, direito social que, no caso, realiza o cumprimento ao objetivo fundamental de erradicar a marginalização e reduzir desigualdades sociais”. Com esta afirmação, o Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, integrante do Órgão Especial do TJRS, concedeu mandado de segurança para candidata com deficiência que foi aprovada em concurso estadual e não nomeada dentro do prazo de validade. A decisão é do dia 13/8.

Caso

A autora da ação foi aprovada no concurso público da Secretaria Estadual da Saúde, para a função de bióloga. Afirmou que o edital previa 21 vagas para o cargo, sendo três destinadas aos candidatos com deficiência, sem identificação de região. Aprovada em 2º lugar na classificação das pessoas com deficiência, ela não foi nomeada durante o prazo de vigência do concurso, que expirou em março deste ano.

Na ação, a autora destacou que essas vagas não são regionalizadas, podendo o candidato ser nomeado para qualquer uma das Coordenadorias Regionais de Saúde do Estado.

Decisão

No voto do Desembargador Vicente, relator do processo, consta que foram nomeados para o mesmo cargo da autora, 25 aprovados, sendo 23 da ampla concorrência, 1 pelas cotas raciais e 1 classificado como pessoa com deficiência, o que vai de encontro à expressa previsão editalícia que contempla os deficientes com 3 vagas.

O magistrado destacou a conclusão equivocada no parecer da Procuradoria-Geral do Estado sobre o caso em questão, que desconsiderou a previsão no edital de que as vagas para os candidatos com deficiência não eram regionalizadas, não sendo legítimo à Administração desatender a reserva de vagas através da exigência de nomeação apenas para a localidade escolhida.

“Desse modo, prevendo o Edital nº 01/2013 a existência de três vagas para quotistas, no caso do cargo eleito pela impetrante, sem que tenha sido procedida à identificação de regiões para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, os candidatos aprovados dentro desse número (como a impetrante, que atingiu o 2º lugar) têm direito à nomeação, independentemente da área geográfica escolhida”, decidiu o relator.

Assim, foi concedida a segurança para assegurar a nomeação da autora para uma das 19 Coordenadorias Regionais da Saúde do RS, mas preferencialmente, na região Porto Alegre/Viamão, local de escolha da aprovada.

O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial. (Fonte: www.tjrs.jus.br, Processo nº 70077197267, consulta 17/08/20018)

RECONHECIMENTO 2017

BIZZ 2017 2

Houston, 24 de novembro de 2017.

Dr. Arnaldo Louzada     

Diretor Executivo

Louzada Advogados Associados

É uma honra poder entrar em contato com você, em nome da Confederação Mundial de Negócios “WORLDCOB”, para informar que a sua empresa Louzada Advogados Associados foi um dos selecionados para receber o Prêmio de Excelência Empresarial mais importante do mundo, THE BIZZ AWARDS, www.bizzawards.com.

Com esta seleção WORLDCOB deseja reconhecer o excelente trabalho realizado por você e sua equipe de trabalho. Tudo isso convidando você a receber o prêmio comercial THE BIZZ em cerimônias de premiação de prestígio que terão lugar em lugares espetaculares do mundo e onde você tem a opção de participar de uma ou mais cerimônias:

 THE BIZZ EUROPE, a ser realizada nos dias 2 e 3 de maio no Boscolo Prague Hotel, na cidade de Praga, República Tcheca.

 THE BIZZ AMERICAS, a ser realizada nos dias 25 e 26 de julho, no St. Regis Bal Harbou, na cidade de Miami Beach, Flórida.

Deve-se notar que aceitar ser membro da WORLDCOB e receber o prêmio THE BIZZ, lhe proporcionará uma série de benefícios que contribuirão consideravelmente para o desenvolvimento de sua empresa, anexo PDF em que os detalhamos.

Nossa organização WORLDCOB é uma organização líder de negócios internacionais que tem promovido o desenvolvimento de negócios em mais de 120 países há mais de 13 anos, reconhecendo e promovendo o crescimento de empresas e empreendedores destacados e promovendo a Responsabilidade Social Corporativa.

Anexo a carta oficial assinada pelo nosso CEO, o Sr. Jesus J. Moran.

Espero conhecê-lo em breve.

Atenciosamente,

UNIVERSITÁRIA QUE “PASSOU DOS LIMITES” NA REDE SOCIAL DEVERÁ INDENIZAR

Algumas vezes, o ‘mundo’ da internet encontra ocasional conexão com a realidade no Judiciário. A 4ª Turma Recursal do RS julgou recentemente o caso de uma universitária que postou no Facebook as conversas reservadas do namorado com uma colega dele no Curso de Direito.

Ao concluir que a publicação, vista por amigos e conhecidos da mesma Universidade “ultrapassou o limite do tolerável, constrangendo a autora publicamente”, os juízes mantiveram a decisão que obriga a estudante a indenizar por danos morais no valor R$ 1,5 mil.

A postagem, feita em meados de 2016, trazia conversas de WhatsApp e no próprio Facebbok, dando conta de um possível relacionamento entre o namorado da ré e sua colega, inclusive com trecho em que o homem a convidava para fazer sexo virtual. O material foi intitulado ‘Desabafo’.

A mulher implicada na publicação, enquanto negava qualquer relacionamento e reclamava do prejuízo à sua imagem, ingressou na Justiça solicitando R$ 17,6 mil de ressarcimento pelos danos morais. O pedido foi parcialmente aceito na Comarca de Tramandaí (JECível), que fixou o valor indenizatório em R$ 1,5 mil.

A ré recorreu à 4ª Turma Recursal. Explicou que só pretendera atingir o seu parceiro e que excluíra a postagem no mesmo mês.

Decisão

Para a relatora do recurso, Juíza Gláucia Dipp Dreher, ficou comprovado que o material comprometia e denegria a imagem da estudante citada, configurando o dano.

“Embora a ré não tenha proferido ofensas diretas à parte autora em seu texto, publicou uma imagem vinculando-a a circunstâncias pejorativas – perante terceiros – o que por certo trouxe prejuízo de natureza personalíssima”, concluiu a magistrada.

Votaram no mesmo sentido os Juízes Luís Antonio Behrensdorf Gomes da Silva e Luís Francisco Franco. (Fonte: www.tjrs.jus.br, consulta 13/10/2017)

INSS não pode cancelar benefício concedido a segurado por decisão judicial

O benefício em vigor, concedido por tutela antecipada (liminar) ainda vigente, somente poderá ser cancelado mediante análise e suspensão judicial. Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul atendeu, em parte, a pedido de segurado do INSS que teve o auxílio-doença concedido por decisão judicial cancelado, por meio de decisão administrativa, sem a comunicação ao Poder Judiciário.

Caso

O processo tramita na Comarca de Canoas. O auxílio-doença foi deferido ao início do processo, em antecipação de tutela. Na 2ª Vara Cível da Comarca, foi negado o pedido do segurado para que o INSS se abstivesse de suspender o pagamento do benefício, diante da convocação do segurado para exame médico e provável  revisão administrativa realizada. Na avaliação do julgador, o INSS tem poder de autotutela na gestão dos benefícios que concede e no próprio controle de legalidade dos seus atos.

Inconformado, o segurado recorreu ao TJ.

Recurso

O relator do recurso, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, considerou que o benefício em vigor alcançado pela tutela jurisdicional só pode ser cancelado por esta via: “Eventual cessação de pagamento, ainda que autorizado pelo exame de saúde ao qual convocado, apenas poderá advir da revogação da tutela de urgência que deferiu o benefício pela via recursal, ou por meio de novas provas que desautorizem a continuidade da percepção pelo ora recorrente a serem submetidas a prudente análise pelo julgador”, afirmou o relator.

Ainda, considerou o Desembargador, a tutela provisória pode ser revisada a qualquer tempo, assim que sobrevir fato novo, mas que deve ser submetido ao crivo judicial, vedada à administração violar a decisão jurisdicional, “haja vista o objeto controvertido tornou-se e permanece litigioso, o qual subtrai parcela do poder de autotutela do Estado”.

Participaram do julgamento os Desembargadores Eugênio Facchini Neto e Carlos Eduardo Richinitti, que acompanharam o voto do relator. (Proc. 70073136384, Agravo de Instrumento, Fonte: www.tjrs.jus.br, consulta em 10/08/2017)

Nova edição de Jurisprudência em Teses trata do crime de estelionato

A edição número 84 de Jurisprudência em Teses – Crimes contra o Patrimônio III: Estelionato – já está disponível. Entre os diversos assuntos que compõem essa edição, foram destacadas pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seção responsável pelo produto, duas teses.

A primeira diz respeito a situações em que, após a morte do beneficiário de previdência social, terceiros seguem recebendo o benefício como se fossem o próprio beneficiário, sacando a pensão por meio de cartão magnético, todos os meses. Nesse caso, é aplicada a regra da continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal).

Já a segunda tese define que o delito de estelionato é consumado no local em que se verifica o prejuízo à vítima.

Conheça a ferramenta

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento. (Fonte: www.stj.jus.br, em 28/6/2017